domingo, 27 de dezembro de 2015

Garçom devolve US$ 32 mil dentro de bolsa que família esqueceu em restaurante nos EUA


"Eu acredito muito em karma. Eu apenas senti que deveria tratar os outros da mesma forma que gostaria de ser tratado", disse garçom Brian Geery


Um garçom da rede Applebee's devolveu US$ 32 mil (mais de R$ 127 mil) em espécie a uma família que esqueceu o dinheiro na filial do restaurante em Fresno, Califórnia (EUA).

Flickr


Brian Geery, de 33 anos, encontrou uma necessaire deixada em cima da mesa do estabelecimento, após a família deixar o local. Ele então a levou para seu gerente, imaginando se tratar de remédios.

"Quando abrimos eu não pude acreditar. Nunca tinha visto tanto dinheiro em espécie na minha vida", relatou Geery à Reuters na sexta-feira (18/12).

"Eu acredito muito em karma. Eu apenas senti que deveria tratar os outros da mesma forma que gostaria de ser tratado", acrescentou.

Segundo Carrie Hellyer, diretora regional da rede Applebee's, o garçom se recusou a receber uma recompensa da família e, a princípio não queria divulgar seu nome na imprensa na esperança de que essa história não fosse divulgada.

"Ele só disse que fez o que fez, pois era a coisa certa a fazer", explicou Hellyer. Geery trabalha há dez anos no restaurante e também afirmou que a quantia ultrapassa a renda anual dele.

Segundo o porta-voz da polícia de Fresno, Joe Gomez, a quantia só foi devolvida à família depois de uma análise a respeito da legalidade do dinheiro. Segundo Gomez, foi comprovado que os US$ 32.000 são provenientes de aluguéis de propriedades da família e de um restaurante mexicano que ela também opera em San Jose.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Vai viajar para o exterior? Cuidado com o seu passaporte.

A partir do momento que saímos do Brasil, o documento mais importante que temos em mãos é o nosso passaporte. Por este motivo, assim como com todos os documentos que levamos, devemos ter cuidado redobrado. Afinal, um estrangeiro, será sempre um estrangeiro.

Ou seja, se passar por qualquer situação onde tais documentos sejam solicitados/exigidos e você não os tiver, a dor de cabeça pode ser grande e acabar com o clima da sua viagem. Por isso, listamos aqui cinco cuidados essenciais com todos os documentos quando se está viajando para o exterior.

1. Faça uma cópia


Previna-se! Tire uma cópia das principais páginas do seu passaporte, incluindo a página do visto. Faça isso com todos os documentos que tiver em mãos: RG, CPF, CNH, etc.

Créitos: shutterstock.

Faça cópia dos documentos.

2. Let me take a pic


Além das cópias, tenha em seu e-mail ou algum dispositivo de viagem uma foto de todos os documentos. Afinal, podemos perder as cópias também, certo? Igualmente importante é encaminhar por e-mail, antes da viagem, uma cópia dos documentos, passagens e roteiro da viagem para algum familiar, amigo e para você mesmo! Uma medida simples e que em uma emergência fará toda a diferença.

Créditos: shutterstock.

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3. Em caso de roubo ou perda: HELP!


Não deixe para depois! Registre a queixa de roubo na polícia da imigração do país onde você estiver, guarde muito bem o boletim de ocorrência com você (tire cópia e foto como indicamos acima) e procure a embaixada ou consulado para retirar a “autorização de retorno” e garantir a sua volta ao Brasil de forma tranquila. A lista de todas embaixadas e consulados brasileiros no mundo estão disponíveis no site do Itamaraty.

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Tenha o endereço do consulado ou embaixada com você.

4. Previna-se


Verifique se a acomodação que você reservou possui cofre. Se SIM, assim que chegar abra o cofre e deixe lá o seu passaporte e não deixe de carregar uma cópia com você. Se NÃO tiver cofre, guarde sempre o documento em um lugar seguro e sempre com você. Afinal, dizem que o nosso passaporte é um dos mais desejados do mundo. Vai saber :)!

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5. Pesquise


Pesquise antes de chegar ao seu destino. Na maioria dos países, quando precisar apresentar um documento com foto – ao realizar uma compra com cartão de crédito, por exemplo – são aceitos a CNH ou RG brasileiro. Assim é possível deixar seu passaporte bem guardadinho em casa ou no hotel, como citamos no item 4. Basta dar uma ollhada nos sites da Embaixada ou Consulado do destino.

Créditos: shutterstock.

E você? Possui alguma dica nova para não passarmos por apuros durante nossa viagem ao exterior? Por favor, nos conte nos comentários.

Achado não é roubado! Será??? Nos EUA a coisa é diferente!

Achado não é Roubado 2 Achado não é Roubado 1

Esta semana que passou, aconteceu uma coisa inusitada… as câmeras de um supermercado em Kingsport, TN, captaram o momento em que uma mulher recolhe um envelope caído no chão.  Tratava-se de um envelope com US 1.100 dólares, pertencente a outro cliente do supermercado, que o deixou cair acidentalmente.

Ao invés de procurar o dono, a mulher fez compras, passou pelo caixa, e foi embora, sem saber que as câmeras de segurança, dentro e fora do supermercado, captaram tudo. Foto dela e do carro que dirigia, um Ford Escape compact SUV azul, foram parar nos noticiários e a polícia trata o caso como roubo.

Mas peraí!  Roubo?  Ela não encontrou o dinheiro perdido?   A população está dividida. Muitos dizem que ela poderá processar os meios de comunicação. Mas o que esta parte da população não sabe é que, diferente do Brasil, achar algo de valor e não devolver é crime, é roubo! A lei Americana diz que, caso o proprietário do objeto ou dinheiro perdido não seja localizado de imediato, o objeto ou dinheiro deve ser entregue às autoridades, que tentarão localizar o verdadeiro dono.  No caso deste não poder ser localizado ou não entrar em contato com a polícia comunicando a perda, após um certo período, a pessoa que achou passará a ter direito sobre o que foi encontrado.

Mas não foi o que esta senhora fez.  Ela agora está com a imagem publicamente suja, além de ter que responder processo criminal. É …  nos EUA querer ter vantagem passando por cima dos outros não é tolerado pela justiça.

Achado não é roubado!!!!   Talvez isso seja verdade…. mas no Brasil.

Achado não é Roubado 3   Achado não é Roubado 4

ASSUNTO SOB ÓTICA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

No Brasil, de acordo com a lei, é praticamente a mesma regra… a diferença é que nunca vimos ser aplicada… e se brincar, até mesmo a polícia desconhece tal lei.  Veja mais:

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro

I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.

Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.

Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).

Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguém ou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 do Código Civil).

Portanto, quando alguma coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.

Good Morning Guys!

Qual sua Opinião? Homem constrói 'presépio zumbi' e pode ser multado.

O americano Jasen Dixon montou um 'presépio zumbi' no quintal de sua casa em Sycamore Township, em Ohio (Estados Unidos), e pode ser multado. 

Segundo o "NY Daily News", este é o segundo ano consecutivo que o homem, que trabalha como gerente de uma 'casa do horror', é notificado pelas autoridades, que não gostaram da decoração. 

Neste ano, ele foi informado que o presépio viola código de zoneamento, que não permite decoração deste tipo nos quintais das residências. Ele acredita, no entanto, que o caso não é sobre regras de zoneamento, mas sobre o visual macabro dos personagem bíblicos. Em entrevista à emissora CBS12, Dixon contou que tem recebido críticas de muitas pessoas e o próprio pai odeia a decoração. 

Notificado na sexta-feira (4), Dixon pode ser multado em US$ 500 (cerca de R$ 1.869) por dia caso não remova o presépio.